Página 4836 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Outubro de 2020

efetividade e celeridade a prestação jurisdicional, autorizo que as anotações na CTPS do autor, sejam efetuadas por seu advogado regularmente constituído nos autos, que deverá, para tanto, observar os parâmetros da coisa julgada. Sirva a presente decisão como certidão para fins de comprovação da baixa contratual, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS.

Da mesma forma, com relação à ruptura contratual, restou incontroverso que o pacto laboral foi rescindido em 14/06/2019, e que a rescisão foi imotivada.

Sendo assim, devido o pagamento das seguintes verbas postuladas, nos termos do pedido inicial:

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