Página 539 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Outubro de 2020

extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

(RE 636886, Relator (a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)

Desse modo, faz-se necessário reconhecer a validade dos acórdãos mencionados para todos os fins, exceto para provocar a inelegibilidade do ora agravado, visto que as decisões do TCE não possuem aptidão para tanto.

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