para iniciar o envio regular dos dados por meio de sistema de prontuário eletrônico ao Ministério da Saúde (MS), considerando o contexto da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do coronavírus (Covid-19).
Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade fomentar a implementação da informatização das eSF e eAP como meio de qualificar as informações em saúde e o acompanhamento da situação dos usuários vinculados à APS, tendo em vista a relevância para o cenário emergencial decorrente do coronavírus (Covid-19).
Art. 3º Fica prorrogado o prazo, de que trata o art. 4 da Portaria nº 2.984/GM/MS, de 11 de novembro de 2019, por mais seis competências, acrescidas à prorrogação estabelecida pela Portaria nº 1.247/GM/MS, de 18 de maio de 2020, para os estabelecimentos de APS com eSF ou eAP não informatizadas aderidos ao Projeto Piloto de Apoio à Implementação da Informatização na Atenção Primária à Saúde, dos municípios descritos nas seguintes portarias: