Página 3304 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Outubro de 2020

SANTOS FILHO, nomeando-se AMADEU BISPO DOS SANTOS, como seu curador, observando que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme determina o art. 85 do EPD. Esta sentença será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do TJBA e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Sem custas. Registre-se. Intimem-se, pessoalmente, o Ministério Público e a curadora. o trânsito em julgado, expeça-se o mandado correspondente. Oficie-se acerca do teor da presente decisão ao juízo eleitoral competente. Expeça-se termo de curatela, devendo a curadora ser intimada para assinar o termo, como de praxe. Após, ao arquivo com a devida baixa nos registros. Santo Antonio De Jesus (BA), 15 de outubro de 2020. Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito.”

ADV: ANTÔNIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JÚNIOR (OAB 53118/BA) - Processo 050XXXX-70.2016.8.05.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: M. E. B. P. A. - INVDO: J. B. de J. - “O MARIA ELIENE BALBINA PEREIRA ANDRADE, requer desistência da presente ação com julgamento do processo sem resolução do mérito Assim sendo, homologo a desistência requerida às fls.() e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas, já que defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. P.R.I., arquivando-se os autos. Santo Antonio De Jesus, 25 de agosto de 2020 MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO”

ADV: BIANCA CURVELO DE JESUS (OAB 25565/BA) - Processo 050XXXX-96.2016.8.05.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: FERNANDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA - “Rh. Intime-se a inventariante, por carta com AR, ou por mandado, este último por Oficial de Justiça, pelos meios legais, para que no prazo de 05 (cinco) dias demonstre interesse na continuidade do feito, praticando os atos inerentes ao encargo, sob pena da eventual extinção do processo ou remoção. Intime-se também pelo respectivo advogado nos autos. Ultrapassado o prazo, cls. Santo Antonio De Jesus (BA), 25 de agosto de 2020. Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito”

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