do total de valores que possuir no FGTS . Essa proporção será tanto maior quanto menor o saldo total de suas contas.”
Com as mudanças legislativas em 2019, o trabalhador passou a contar com a opção de migrar para nova modalidade de saque do FGTS (saque-aniversário), conforme regras claras e previamente definidas em lei.
Na situação presente, importa destacar que o requerente optou pela sistemática do saque-aniversário em 25 de junho de 2020 (vide ID92bb882 - Pág. 1 e seguintes), quando já presentes os reflexos da pandemia de COVID-19 e consequente reconhecimento do estado de calamidade pública (com o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020).