Página 14461 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Outubro de 2020

do total de valores que possuir no FGTS . Essa proporção será tanto maior quanto menor o saldo total de suas contas.”

Com as mudanças legislativas em 2019, o trabalhador passou a contar com a opção de migrar para nova modalidade de saque do FGTS (saque-aniversário), conforme regras claras e previamente definidas em lei.

Na situação presente, importa destacar que o requerente optou pela sistemática do saque-aniversário em 25 de junho de 2020 (vide ID92bb882 - Pág. 1 e seguintes), quando já presentes os reflexos da pandemia de COVID-19 e consequente reconhecimento do estado de calamidade pública (com o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020).

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