Página 1526 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Outubro de 2020

regra, não têm caráter substituto, modificador ou infringente do julgado. Por fim, é certo que foram apreciados os fatos relevantes para o deslinde da controvérsia. Ante o exposto, o meu voto rejeita os embargos de declaração e determino que a apelante providencie o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pronúncia da deserção. Int. São Paulo, 27 de outubro de 2020. - Magistrado (a) Cauduro Padin - Advs: Juliana do Prado Barbosa (OAB: 273143/SP) - Gabriel Lopes Moreira (OAB: 355048/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209

Nº 102XXXX-74.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Multiparceria Suporte Logístico LTDA - EPP - Apelado: Gr Serviços e Alimentação Ltda - Vistos etc. Para o exame referente ao pedido de gratuidade de justiça, apresente a apelante cópia das últimas três declarações feitas à Receita Federal referente ao imposto de renda anual, cópia da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, cópia da DEFIS - Declaração de Informação Sócioeconômica, bem como balancetes e extratos bancários de conta corrente e de cartões de créditos. Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 27 de outubro de 2020. - Magistrado (a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Clarice Aparecida dos Santos Albarelli (OAB: 151930/ SP) - Mauricio Terciotti (OAB: 130273/RJ) - Daniel Neves Rosa Durão de Andrade (OAB: 302324/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209

Nº 103XXXX-68.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apdo/Apte: Marisa Pazzanese (Espólio) - Apda/Apte: Mariana Pazzanese Gomes - Apdo/Apte: Gabriel Pazzanese Gomes - Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado nas razões recursais. Os autores recorrentes já tiveram a gratuidade indeferida no processo de forma fundamentada e à luz dos documentos novamente mencionados no recurso de apelação (fls.104-118). Os recorrentes deduzem novo pedido, sem demonstrar uma alteração na situação anteriormente retratada, de modo a justificar uma nova apreciação e uma modificação do entendimento anterior. Assim, de rigor a manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça. Intimem os recorrentes para recolher o respectivo preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 27 de outubro de 2020. - Magistrado (a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Milton Flávio de Almeida Camargo Lautenschläger (OAB: 162676/SP) - Rafael Contreras Bochi (OAB: 383377/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209

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