defesa da parte ré, reputo prudente conceder-lhe novo prazo para apresentação de documentos. Destarte, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos documentos que comprovem a legitimidade de sua conduta, no tocante ao primeiro ponto controvertido. Quanto aos demais pontos controvertidos, considerando que não se aplica a inversão do ônus da prova e as partes manifestaram desinteresse na produção de provas, reconheço a preclusão desse direito. I. Cumpra-se.
Processo 080XXXX-98.2019.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez
Exeqte: Juraci Correia dos Santos