órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal.
II. Deverá constar no cálculo de liquidação além do demonstrativo de cada parcela apurada, o resumo de tais valores calculados discriminado de acordo com a certidão de cálculos usualmente utilizada pelas Unidades Judiciárias Trabalhistas da 4ª Região, conforme modelo constante da Recomendação da Corregedoria Regional nº 01/2015, disponível no endereço eletrônico: www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/atosNormativos/recomend acoes/recomendacoesCorregedoria.
Caso o cálculo seja elaborado no sistema PJe-Calc, deverá ser enviado ao e-mail desta Unidade Judiciária (postocapao@trt4.jus.br) o arquivo PJC de modo a permitir a importação e a atualização dos cálculos diretamente no sistema.