cobrança de multas administrativas ou outras verbas não tributárias), a reclamada deverá observar o disposto no Comunicado CR nº 14 , de 15 de maio de 2019, e Portaria CR nº 01/2019 , de 18 de fevereiro de 2019, ambos deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, para efetuar os recolhimentos nas guias próprias, conforme o caso: pagamento espontâneo ou depósito garantia de créditos controvertidos.
O Imposto de Renda não é devido em virtude da aplicação da IN RFB 1.500/2014.
Cite-se a reclamada no seguinte endereço: RUA PASCOAL NICOLAU PURCHIO, 143, NOVA CAMPINAS, CAMPINAS/SP -CEP: 13092-157, para, no prazo improrrogável de quinze dias, garantir o juízo e impugnar a execução.