atrelada diretamente ao tempo de contribuição, à duração da relação e à idade do pensionista à época do óbito.
No caso vertente, restou demonstrado que a servidora ingressou neste Tribunal há mais de 7 anos, que eram casados há mais de 6 anos e que o Requerente possuía 42 anos de idade na data de óbito do seu cônjuge.
Observo, ainda, que o Requerente declarou não figurar como beneficiário de outra pensão por morte, bem como não perceber outro rendimento proveniente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, consoante documento de fl. 17.