Página 7 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 29 de Outubro de 2020

atrelada diretamente ao tempo de contribuição, à duração da relação e à idade do pensionista à época do óbito.

No caso vertente, restou demonstrado que a servidora ingressou neste Tribunal há mais de 7 anos, que eram casados há mais de 6 anos e que o Requerente possuía 42 anos de idade na data de óbito do seu cônjuge.

Observo, ainda, que o Requerente declarou não figurar como beneficiário de outra pensão por morte, bem como não perceber outro rendimento proveniente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, consoante documento de fl. 17.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar