Página 2193 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 29 de Outubro de 2020

comissões estava atrelado ao não cumprimento das metas.

Tal fato contradiz as afirmações autorais no sentido de que as comissões eram arbitrariamente suprimidas pela empregadora. Outrossim, a testemunha nada diz a respeito da suposta alteração intramensal das metas. E também nada afirma a respeito das premiações.

A seu turno, a testemunha ANDREIA MARIA DE AQUINO asseverou “que a remuneração do vendedor é composta de salário + variável; que a variável é dividida em porcentagens; que vão ganhando mais a depender da meta; que os vendedores tem que bater meta mínima de 80% para começar a receber as variáveis; que não sabe informar se o reclamante batia as metas; que a depoente batia as metas e recebia corretamente as comissões e prêmios; que a remuneração média era de aproximadamente R$ 1400,00 fixo mais uns R$ 2.000,00 de variáveis; que toda a sistemática de metas é explicada para o vendedor; que os valores de metas e análise do que era batido era informado nas reuniões e também via whatsapp; que a depoente tem acesso ao contracheque pelo sistema do banco; que há um aplicativo que mostra o contracheque; que isso era o procedimento geral com todos os vendedores; que não sabe informar se o RH imprimiria o contracheque; que a depoente nunca teve problemas para acessar o próprio contracheque; que não sabe informar se o reclamante já teve problemas com isso”.

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