É a Decisão.
Nos termos do artigo 70, § 2º, do RITCE/MS, remetam-se os autos à Gerência de Controle Institucional para os registros e providências regimentais necessárias e registros de que trata o art. 187, § 2º e § 3º, II, a, do RITCE/MS.
Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2020.