Página 36 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 30 de Outubro de 2020

É a Decisão.

Nos termos do artigo 70, § 2º, do RITCE/MS, remetam-se os autos à Gerência de Controle Institucional para os registros e providências regimentais necessárias e registros de que trata o art. 187, § 2º e § 3º, II, a, do RITCE/MS.

Campo Grande/MS, 06 de outubro de 2020.

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