Página 607 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 30 de Outubro de 2020

Portaria 764/2020-GABPRES, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça do Amazonas durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), a audiência designada nos presentes autos fica cancelada e as partes intimadas para em 5 (cinco) dias dizerem justificadamente tendo em vista o período de exceção imposto pela pandemia, se têm interesse na realização da mesma. Transcorrido o prazo sem manifestação, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.

ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT), ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/AM) - Processo 065XXXX-75.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Adriana Ferreira Barbosa Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, intime-se a parte Recorrida para que apresente contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias. Manaus, 27 de outubro de 2020.

ADV: ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM) - Processo 065XXXX-70.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Amazonas Brandão da Silva - De ordem, considerando os termos da Portaria 764/2020-GABPRES, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça do Amazonas durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), a audiência designada nos presentes autos fica cancelada e as partes intimadas para em 5 (cinco) dias dizerem justificadamente tendo em vista o período de exceção imposto pela pandemia, se têm interesse na realização da mesma. Transcorrido o prazo sem manifestação, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.

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