Art. 2º. Os recursos para atender a suplementação de que trata o Artigo 1º, são os provenientes do provável excesso de arrecadação para o Exercício Financeiro de 2020, na destinação de Recursos DR nº - 1042 - Outras Transferências Legais e Constitucionais – União, no valor de R$ R$ 75.358,06 (setenta e cinco mil trezentos e cinq-enta e oito reais e seis centavos). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
São Carlos SC, em 29 de Outubro de 2020. RUDI MIGUEL SANDER Prefeito Municipal.
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