Página 46 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 31 de Outubro de 2020

Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 4º da Resolução TSE nº 23.478/2016.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se, via mural eletrônico.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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