Página 30 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Novembro de 2011

Diário Oficial da União
há 13 anos

Nº 821 - Conceder pensão mensal Vitalícia a LEDA TEREZINHA SOARES ÁVILA, com fundamento legal nos artigos 215 e 217, inciso I, alínea a, combinado com o artigo 219, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, obedecido ao disposto no artigo e no parágrafo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, qualificada no processo nº 25025.022766/2011-59, como Esposa do ex-servidor EDISON LIMA ÁVILA, Matrícula SIAPE nº 0434087, do Quadro Permanente deste Ministério, falecido em 31/10/2011, no valor correspondente ao total da respectiva remuneração decorrente do cargo de Médico, Código 422/069, Classe S, Referência/Padrão S-III, acrescido das parcelas de 29% da Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço artigo 67 da Lei nº 8.112/90 e da Gratificação de Desempenho da Atividade da Previdência, Saúde e Trabalho - GDPST Lei nº 11.784/2008, com vigência financeira a partir de 31/10/2011.

Nº 822 - Conceder pensão mensal Vitalícia a LEDA TEREZINHA SOARES ÁVILA, com fundamento legal nos artigos 215 e 217, inciso I, alínea a, combinado com o artigo 219, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, obedecido ao disposto no artigo e no parágrafo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, qualificada no processo nº 25025.022739/2011-86, como Esposa do ex-servidor EDISON LIMA ÁVILA, Matrícula SIAPE nº 6434087, do Quadro Permanente deste Ministério, falecido em 31/10/2011, no valor correspondente ao total da respectiva remuneração decorrente do cargo de Médico, Código 422/069, Classe S, Referência/Padrão S-III, acrescido das parcelas de 30% da Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço artigo 67 da Lei nº 8.112/90 e da Gratificação de Desempenho da Atividade da Previdência, Saúde e Trabalho - GDPST Lei nº 11.784/2008, com vigência financeira a partir de 31/10/2011.

Nº 823 - Conceder pensão mensal Vitalícia a MARIA AMELIA RODRIGUES DA SILVEIRA, com fundamento legal nos artigos 215 e 217, inciso I, alínea b, combinado com o artigo 219, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, obedecido ao disposto no artigo e no parágrafo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, qualificada no processo nº 25025.022636/2011-16, como Pessoa divorciada com percepção de pensão alimentícia do ex-servidor PEDRO IVO DA SILVEIRA, Matrícula SIAPE nº 0528914, do Quadro Permanente deste Ministério, falecido em 08/08/2011, no valor correspondente a 50% da respectiva remuneração decorrente do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Código 422/268, Classe S, Referência/Padrão S-III, acrescido das parcelas de 28% da Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço artigo 67 da Lei nº 8.112/90 e da Gratificação de Desempenho da Atividade da Previdência, Saúde e Trabalho -GDPST Lei nº 11.784/2008, com vigência financeira a partir de 01/11/2011.

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