Página 149 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Maio de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

O Decreto-lei n.º 1.445 , de 13.2.1976, novamente facultou ao servidor ocupante de cargo efetivo optar pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 20% do vencimento ou salário fixado para o cargo em comissão ou função de confiança - denominação esta que não existia na Lei n.º 5.645/70. Além disso, foi criada a gratificação denominada “Representação Mensal”, perceptível apenas por aqueles que recebessem a remuneração com base no cargo em comissão ou função de confiança, não incorporável aos proventos de aposentadoria, conforme se depreende da redação do art. 3º:

“Art. 3º Os vencimentos ou salários dos cargos em comissão ou das funções de confiança integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere a Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, serão fixados nos valores constantes do Anexo II deste decreto-lei, ficando a respectiva escala acrescida dos Níveis 5 e 6, com os valores fixados no mesmo Anexo.

§ 1º Incidirão sobre os valores de vencimentos ou salário de que trata este artigo os percentuais de Representação Mensal especificados no referido Anexo II, os quais não serão considerados para efeito de cálculo de qualquer vantagem, indenização, desconto para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, ou proventos de aposentadoria.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar