Página 1142 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Novembro de 2020

(STJ, REsp 1.107.201/DF, Relator Ministro SidneiBeneti, Segunda Seção, julgado em08/09/2010, DJE 06/05/2011)

Assimsendo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, instituição financeira que figura como única pessoa legitimada a figurar no polo passivo da presente demanda.

Da prescrição

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