(STJ, REsp 1.107.201/DF, Relator Ministro SidneiBeneti, Segunda Seção, julgado em08/09/2010, DJE 06/05/2011)
Assimsendo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, instituição financeira que figura como única pessoa legitimada a figurar no polo passivo da presente demanda.
Da prescrição