Página 526 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Novembro de 2011

2. Constituído o crédito tributário, mas suspensa a exigibilidade da exação por decisão liminar, não há falar em

curso do prazo de prescrição, uma vez que o efeito desse provimento é justamente o de inibir a adoção de qualquer

medida de cobrança por parte da Fazenda, de sorte que somente com o trânsito em julgado da decisão contrária ao contribuinte é que se retoma o curso do lapso prescricional.

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