Página 1547 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 5 de Novembro de 2020

Informa o autor que, como motoboy, cumpria a seguinte jornada:

“Trabalhava para fazer entregas para duas empresas do mesmo Grupo, RPG PÍZZARIA LTDA e PRIMADELI RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, no horário de 12h00min ás 14h30min com um intervalo de 03h30min, retornando às 18 horas até às 22h30min, e na maioria das vezes ultrapassava este horário dependendo dos pedidos, feitos.

O Reclamante disse que trabalhava todos os domingos e feriados e também á noite, afirmando que não assinou nenhum contrato sobre o intervalo Intrajornada como também sobre HORAS EXTRAS e Banco de Horas. Que seu horário foi definido pelo empregador, mesmo em desconformidade com os preceitos legais e o disposto na Convenção Coletiva da Classe (anexo).”

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar