de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições, solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; verificar a conformidade da execução contratual com as especificações contidas no Anexo I -Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 20110006/ EGP, ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações; atestar o recebimento do objeto contratual, encaminhar à Célula Administrativa-Financeira-CEAFI da EGP os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes pagamentos. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2011.
Filomena Maria Lobo Neiva Santos
DIRETORA