Página 478 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 2 de Dezembro de 2011

3. No caso dos autos o Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional foi interposto contra o Acórdão do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da impetrante-apelante para concessão da segurança.

4. Mostra-se equivocada a remessa dos autos a este TRF1 que não pode exercer o juízo de retratação sobre a decisão da Corte Especial de Justiça (art. 543-B, § 3º do CPC).

5. Proposição de devolução dos autos à Presidência, com sugestão de encaminhamento do processo ao e. STF para eventual redirecionamento ao e. STJ para o juízo de retratação.

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