3. No caso dos autos o Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional foi interposto contra o Acórdão do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da impetrante-apelante para concessão da segurança.
4. Mostra-se equivocada a remessa dos autos a este TRF1 que não pode exercer o juízo de retratação sobre a decisão da Corte Especial de Justiça (art. 543-B, § 3º do CPC).
5. Proposição de devolução dos autos à Presidência, com sugestão de encaminhamento do processo ao e. STF para eventual redirecionamento ao e. STJ para o juízo de retratação.