apresentou fora do prazo, sua Prestação de Contas Anual Partidária referente ao exercício 2005.Para tanto, juntou os docs. de fls. 02/21 Às fls. 22/23, relatório técnico pela realização de diligências.
Regularmente intimado às fls. 24,o Partido deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de fls. 25
Às fls. 26/27, parecer técnico conclusivo pela aprovação das contas com ressalvas.