Página 16 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 6 de Dezembro de 2011

que concerne ao Balanço Geral composto das Demonstrações de Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no art. 101 da Lei n. 4.320/64, e dar quitação plena ao Responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

6.2. Ressalvar que o exame das contas de Administrador em questão foi procedido mediante auditoria pelo sistema de amostragem, não sendo considerado o resultado de eventuais auditorias ou inspeções realizadas.

6.3. Determinar o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal de Lacerdópolis.

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