que concerne ao Balanço Geral composto das Demonstrações de Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no art. 101 da Lei n. 4.320/64, e dar quitação plena ao Responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
6.2. Ressalvar que o exame das contas de Administrador em questão foi procedido mediante auditoria pelo sistema de amostragem, não sendo considerado o resultado de eventuais auditorias ou inspeções realizadas.
6.3. Determinar o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal de Lacerdópolis.