Página 468 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 7 de Dezembro de 2011

8.2.19 - Compete à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Autoridade Central Estadual) zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira.

? Ver art. 50, § 9º, do ECA.

8.2.20 - O acesso ao Cadastro Nacional de Adoção, ao Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas e de Adolescentes em Conflito com a Lei, dar-se-á mediante uso de senha pessoal.

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