Página 29 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 15 de Dezembro de 2011

- Não viola a cláusula de reserva de plenário a interpretação conforme a Constituição, bem como a aplicação do princípio da supremacia da Constituição Federal.

- há compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, ?b? da CF, quando as jornadas de trabalho são realizadas em dias diferentes.

- Ilegalidade do ato de notificação da impetrante para optar por um dos cargos acumulados.

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