- Não viola a cláusula de reserva de plenário a interpretação conforme a Constituição, bem como a aplicação do princípio da supremacia da Constituição Federal.
- há compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, XVI, ?b? da CF, quando as jornadas de trabalho são realizadas em dias diferentes.
- Ilegalidade do ato de notificação da impetrante para optar por um dos cargos acumulados.