Página 182 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Agosto de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos



LRF, art. , § 4º. 

Consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação
ilimitada. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso V

LRF, art. , § 5º. 

Consignar na LOA dotação para investimento com duração superior a
um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que
autorize a sua inclusão. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso V

LRF, art.

Não estabelecer no prazo a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso
VII. 

LRF, art. , parágrafo único

Não utilizar os recursos legalmente vinculados a finalidade específica
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que
em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso
VII. 

LRF, art.

Deixar de expedir ato determinando a limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei. 
  
Multa de 30% dos vencimentos anuais. 

Lei 10.028/2000, art. , inciso III
  
RECEITA PÚBLICA 
      

LRF, art. 11

Deixar de instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os impostos
da competência constitucional do ente. 

Proibição de receber transferências voluntárias, no que
se refere aos impostos, exceto relativas a ações de educação, saúde e assistência social (LRF, art. 11, parágrafo único). 

Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso
VII. 

LRF, art. 12

Deixar de observar as normas técnicas e legais aplicáveis às previsões
de receita. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso
VII. 

LRF, art. 12, § 2º. 

Não respeitar a regra de que o montante previsto para as receitas de
operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de LOA. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso
VII. 

LRF, art. 12, § 3º. 

Não colocar à disposição no prazo os estudos e as estimativas das
receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e
as respectivas memórias de cálculo. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso
VII. 

LRF, art. 13

Não desdobrar no prazo as receitas previstas em metas bimestrais de
arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das
medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores
de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso
VII. 

LRF, art. 14

Efetuar a renúncia de receita sem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos
dois seguintes, sem atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma
das condições estabelecidas na lei. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso
VII. 

LRF, art. 14, § 2º. 

Efetuar a renúncia de receita, no caso dela decorrer da condição de
compensação permanente de receita, antes de implementadas as medidas dessa compensação. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso
VII. 
  
DESPESA PÚBLICA 
      

LRF, art. 15

Gerar despesa ou assumir obrigação que não atenda o disposto na Lei. 

Despesa ou obrigação não autorizada, irregular e lesiva. 

Reclusão de 1 a 4 anos. 

CP, art. 359-D. 

LRF, art. 16

Não cumprir a Lei na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa. 
  
Reclusão de 1 a 4 anos. 

CP, art. 359-D. 

LRF, art. 17

Não cumprir a Lei na criação ou expansão das despesas obrigatórias
de caráter continuado. 
  
Reclusão de 1 a 4 anos. 

CP, art. 359-D. 
  
DESPESA COM PESSOAL 
      

LRF, art. 19

Exceder o limite da despesa total com pessoal em cada período de
apuração. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso
VII. 

LRF, art. 21

Expedir ato que provoque aumento da despesa total com pessoal em
desacordo com a Lei. 

Nulidade do ato. 

Reclusão de 1 a 4 anos. 

CP, art. 359-D. 

LRF, art. 21, parágrafo único

Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento da despesa
total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou legislatura. 

Nulidade do ato. 

Reclusão de 1 a 4 anos. 

CP, art. 359-G. 

LRF, art. 22, parágrafo único

Deixar de adotar as medidas previstas na lei quando a despesa total
com pessoal exceder a 95% do limite. 

Proibições previstas na lei (LRF, art. 22, incisos I a V). 

Reclusão de 1 a 4 anos. 

CP, art. 359-D. 

LRF, art. 23

Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a
execução de medida para a redução do montante da despesa total com
pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo. 

Proibição de receber transferências voluntárias, exceto
relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Proibição de obter garantia e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e redução de despesa com pessoal
(LRF, art. 23, § 3º, incisos I a III). 

Multa de 30% dos vencimentos anuais. 

Lei 10.028/2000, art. , inciso IV
  
DESPESA COM A SEGURIDADE SOCIAL 
      

LRF, art. 24

Criar, majorar ou estender benefício ou serviço relativo à seguridade
social em desacordo com a lei. 
  
Reclusão de 1 a 4 anos. 

CP, art. 359-D. 
  
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 
      

LRF, art. 25, § 1º. 

Realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com o limite
ou condição estabelecida em lei. 

Proibição de realizar transferência voluntária, exceto relativa a ações de educação, saúde e assistência social
(LRF, art. 25, § 3º). 

Detenção de 3 meses a
3 anos. Perda do cargo
e inabilitação por 5
anos. 

DEL 201, art. , inciso
XXIII. 

LRF, art. 25, § 2º. 

Utilizar recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. 
  
Detenção de 3 meses a
3 anos. Perda do cargo
e inabilitação por 5
anos. 

DEL 201, art. , inciso IV
  
RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO 
      

LRF, art. 26

Realizar a transferência de recursos ao setor privado sem autorização
por lei específica, sem atender às condições estabelecidas na LDO e
sem estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. 
  
Reclusão de 1 a 4 anos. 

CP, art. 359-D. 
  
DÍVIDA 
      

LRF, art. 29, § 4º. 

Exceder, ao término de cada ano, o refinanciamento do principal da
dívida mobiliária do exercício anterior, somado ao das operações de
crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido da atualização monetária. 
  
Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso VI

LRF, art. 31

Deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos
prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal. 

Proibição de realizar operação de crédito. Obrigação de
obter resultado primário, com limitação de empenho
(LRF, art. 31, § 1º, incisos I e II

Detenção de 3 meses a
3 anos. Perda do cargo
e inabilitação por 5
anos. 

DEL 201, art. , inciso
XVI. 

LRF, art. 31, § 1º. 

Estar acima do limite da dívida consolidada e das operações de crédito
dentro do limite de prazo. 

Proibição de realizar operação de crédito. Obrigação de
obter resultado primário, com limitação de empenho
(LRF, art. 31, § 1º, incisos I e II
    

LRF, art. 31, § 1º, inciso II

Não obter o resultado primário necessário à recondução da dívida ao
limite, com limitação de empenho. 
  
Multa de 30% dos vencimentos anuais. 

Lei 10.028/2000, art. , inciso III

LRF, art. 31, § 2º. 

Estar acima do limite da dívida mobiliária e das operações de crédito
além do limite de prazo. 

Proibição de receber transferências voluntárias, exceto
relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Proibição de realizar operação de crédito. Obrigação de obter resultado primário, com limitação de empenho (LRF, art. 31, §§ 2º e ). 

Cassação do mandato. 

DEL 201, art. , inciso
VII. 

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