Página 11 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Dezembro de 2011

informatizado. Decorrido o prazo de 180 dias, para desentranhamento de eventuais documentos que instruíram o processo, o que fica deferido, independentemente de traslado, arquivem-se os autos. Nos termos do Enunciado nº 75, expeça-se certidão em favor do exequente, em relação ao saldo credor. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.? - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06)- ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618 - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662

236.01.2008.006991-5/000001-000 - nº ordem 2566/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES DE OUTROS CONSECTARIOS CONTRAT - Execução de Sentença - PEDRO WAGNER RAMOS X JOAQUIM SEBASTIAO DE OLIVEIRA - FLS. 56:-?MANIFESTE-SE O (A)(S) EXEQÜENTE (S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 01/06, INTEM VII, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DO FALECIMENTO DO EXECUTADO, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO? -ADV ADRIANA LAIS DA SILVA OAB/SP 121302

236.01.2008.007818-4/000000-000 - nº ordem 2838/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FABRICIO CESAR AGOSTINHO X GILBERTO FRANCISCO BUENO - Fls. 114 - ?Fls. 108/113:- Indefiro a penhora sobre o veículo indicado, haja vista que, conforme informado pelo próprio exequente, o mesmo possuiu uma enormidade de débitos de IPVA, DPVAT, licenciamento e multas, que, somados perfazem o vultuoso total geral de R$8.320,35. Ora, em razão do ano do veículo (1997), de todos os débitos acima e de seu comprovado mau estado de conservação (vide motivos de duas multas descritas às fls. 110), por óbvio que eventual constrição sobre o mesmo não traria eficácia à execução (feição de ordem pública), pois, não deve mais sequer ter valor de mercado e, possivelmente, já deve até mesmo ter sido apreendido e, consequentemente, tirado de circulação. Assim sendo, manifeste-se novamente o exequente, no prazo de dez dias, informando o atual endereço do executado e indicando outro bem de sua propriedade sujeito à penhora, tudo sob pena de extinção. Prossiga-se. Int.? - (MANIFESTE (M)-SE O (A)(S) EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374

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