Página 266 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Dezembro de 2011

TÍTULO V

DA RESTITUIÇÃO

Art. 33º Caberá ao Diretor Tesoureiro do Conselho Seccional decidir em qualquer processo administrativo os casos de restituição, consoante normas estabelecidas nesta Resolução, no Estatuto, no Regulamento Geral, no Código Civil Brasileiro e outras normas correlatas.

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