Página 34 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 13 de Janeiro de 2012

?AMADEU ZONZINI JÚNIOR e ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO , qualificados nos autos, foram denunciados por infração ao disposto no artigo 25 da Lei Complementar n.º 64/90, porque no dia 17 de agosto, 2008, na Zona Eleitoral de Pedreira, Rogério, candidato a vereador, agindo com manifesta má-fé, impugnou o registro da candidatura a prefeito de Norberto de Olivério Júnior, por abuso do poder econômico. Amadeu, contribuiu para a conduta de Rogério, prestando-lhe auxílio material e moral. Houve a alegação em ação investigativa que o candidato Norberto, em 1º de agosto de 2008, cedeu gratuitamente um ônibus de sua empresa Grimaldi, a cooperados da Cooperposse para que participassem de uma festa de confraternização em Jaguariúna, agindo com o escopo de angariar votos. Por tal razão, pediu a cassação do registro de sua candidatura e a imposição de multa. Os referidos autos foram julgados improcedentes, havendo a condenação de Rogério por litigância de má-fé. Para executar a fraude, Amadeu teria induzido certas pessoas, aparentemente cooperadores da Cooperposse, a ingressarem no ônibus da Grimaldi, que estava estacionado nas proximidades da sede da cooperativa e fotografou a cena. Depois, registrou a ocorrência na polícia, afirmando que o candidato a prefeito queria angariar votos, com abuso do poder econômico.

Recebida a denúncia em 16 de março de 2011 (fls. 298), foram os réus citados (fls. 310), apresentando defesas a fls. 317/319 e 324/325.

Em audiência, houve a habilitação de assistente da acusação (fls. 373/374) e foram ouvidas seis testemunhas (fls. 382 / 393). O réu Amadeu foi interrogado (fls. 419 / 420), havendo a informação posterior do óbito do acusado Rogério (fls. 427).

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