Página 154 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Janeiro de 2012

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal

Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para negar-lhes

provimento , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

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