nº 31.605/2010; nos termos da Programação Interna; no uso de suas atribuições regimentais e atento ao que dispõe a Lei nº 4.448/2009; RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de auditoria de conformidade objetivando a instrução do processo de Tomada de Contas do Fundo de Melhoria da Gestão Pública do Distrito Federal ? Pró-Gestão, vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, referente ao exercício 2011.
Art. 2º Designar o Auditor de Controle Interno do Distrito Federal ANTÔNIO EMÍLIO BASTOS DE AGUIAR FREIRE, matrícula 191.588-6, para realizar os trabalhos de que trata o art. 1º, no prazo de 09 dias úteis, conforme Programação Interna.