PORTARIA SEFAZ/SGT N 32, de 31 de janeiro de 2012.
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1 , I e § 4 , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 2.912, de 29 de dezembro de 2006,