Página 14 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 2 de Fevereiro de 2012

ACÓRDÃO : À UNANIMIDADE, nos termos da proposta de voto do Relator, no sentido de que o Egrégio Colegiado desta Corte:

1 . Julgue Irregular a Tomada de Contas do SAAE ? Boa Vista do Ramos, exercício de 2010, sob a responsabilidade da Sra. Katiane Dias Pereira Dácio, Diretora e Ordenadora de Despesas à época da presente Prestação de Contas, com fundamento nos arts. 19, II, 22, III, ?a? e ?b?, e 25, da Lei n.º 2.423/96 (Lei Orgânica deste Tribunal de Contas) c/c o art. 188, § 1º, III, ?a? e ?b?, da Resolução 04/2002-TCE/AM (Regimento Interno deste Tribunal de Contas).

2 . Determine ao titular do SAAE ? Boa Vista do Ramos:

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