Página 33 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 14 de Fevereiro de 2012

Tribunal Superior Eleitoral
há 12 anos

Por fim, registro que os dispositivos indicados como violados, quais sejam, os arts. e , XXXV, da CF, não foram debatidos pela instância regional, carecendo do indispensável requisito do prequestionamento.

Da leitura do voto condutor dos acórdãos mencionados, depreende-se que este Tribunal Superior pretendeu dar interpretação sistemática às disposições da Lei Eleitoral para alcançar a finalidade da norma. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos princípios constitucionais alegados nas razões do recurso.

Note-se que, estando assentada a matéria na jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, verbis:

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