Página 3 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 6 de Março de 2012

R E S O L V E

Art. 1.º O art. 5.º, da Resolução n.º 16, de 15 de agosto de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 24 de junho de 2011, data da publicação da Resolução n.º 133, do Conselho Nacional de Justiça."

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