Página 46 da Judiciário do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 7 de Março de 2012

Parágrafo único. As informações de que trata o caput deste artigo deverão ser produzidas, fornecidas e veiculadas de acordo com os parâmetros estabelecidos no Manual de Classificação Indicativa.

Das Categorias de Classificação Indicativa

Art. 14. Com base nos critérios de violência e sexo, e obedecidos os parâmetros do Manual de Classificação Indicativa, as diversões públicas são classificadas como:

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