Página 8 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Março de 2012

Tribunal Superior do Trabalho
há 12 anos

Público do Trabalho, conforme expressamente previsto no art. 83, IV, da Lei Complementar nº 75/93, e, excepcionalmente, dos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, para ajuizar ação anulatória objetivando a declaração de nulidade total ou parcial de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Também é admitida a legitimidade da empresa signatária de acordo coletivo de trabalho para buscar a declaração de nulidade da norma quando demonstrado vício na manifestação de vontade.

Assim, regra geral, não se reconhece legitimidade processual de membro da categoria econômica ou profissional para ajuizar ação anulatória de instrumento coletivo do qual não foi signatário, mesmo sob o fundamento de invalidade formal da norma.

Isso porque, não é possível admitir-se que a vontade individual de um membro da categoria econômica ou profissional possa prevalecer sobre a vontade coletiva, considerando-se, ainda, que a atuação dos sindicatos na negociação coletiva é ditada pelos limites impostos pela assembleia dos membros da respectiva categoria.

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