Página 17 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 12 de Março de 2012

há 12 anos

Impende destacar, por fim, que o Cartório Eleitoral desta 60ª Zona já adotou todas as providências cabíveis para identificação das irregularidades existentes nas listas apresentadas perante esta Justiça Especializada. Foi procedida minuciosa conferência dos dados e das assinaturas dos eleitores, comparando-as com as constantes nos cadernos de votação. As irregularidades foram listadas, atestadas e as assinaturas excluídas para efeito do cômputo do total de assinaturas presentes nas listas de apoiamento. Ex positis, com base no art. 267 do CPC, julgo extinta a presente impugnação sem resolução do mérito, ante a deformidade narrativa da exordial, carente de alegação fática específica e concreta, por ser esta a decisão mais coadunante com o melhor direito aplicado à espécie e à boa administração da justiça eleitoral.

Registre-se. Intimem-se por meio do Diário da Justiça Eletrônico. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Condeúba, 07 de março de 2012.Dr. WANDER CLEUBER OLIVEIRA LOPESJuiz Eleitoral

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