Página 582 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 16 de Março de 2012

Dainte do risco de lesão, haja vista que se trata da saúde, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para que os réus, solidariamente, forneçam à autora o medicamento, conforme prescrição médica.

Comunique-se ao Juízo de origem, com urgência.

Proceda a Coordenadoria da Quinta Turma nos termos do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil.

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