Diante da duplicidade de filiação partidária, entendo ser imprescindível a manifestação do eleitor envolvido na duplicidade, e este não o fez no prazo estipulado.
III ? DISPOSITIVO
Em vista da emissão de certidão pelo cartório eleitoral, certificando que o eleitor e os partidos com composição vigente foram regularmente intimados, porém, não se manifestaram, determino ao cartório a seguinte providência: