Página 32 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 20 de Março de 2012

há 12 anos

Diante da duplicidade de filiação partidária, entendo ser imprescindível a manifestação do eleitor envolvido na duplicidade, e este não o fez no prazo estipulado.

III ? DISPOSITIVO

Em vista da emissão de certidão pelo cartório eleitoral, certificando que o eleitor e os partidos com composição vigente foram regularmente intimados, porém, não se manifestaram, determino ao cartório a seguinte providência:

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