constitucional nem contrariedade a súmula do TST, não observando, portanto, o que dispõe o art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.
Processo Nº RR-761-98.2010.5.03.0025
Complemento Processo Eletrônico
constitucional nem contrariedade a súmula do TST, não observando, portanto, o que dispõe o art. 896, § 6º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.
Processo Nº RR-761-98.2010.5.03.0025
Complemento Processo Eletrônico