(quatro) membros que exercerão as funções de ditetor presidente, diretor superintendente, diretor comercial e diretor financeiro. Art. 20 - 0à diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração e seu mandato será pelo período de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos. Art. 21 - O diretor presidente representará o grupo ativa e passivamente, em juiZo e fora dele, com poderes amplos gerais e ilimitados, para a completa gestão dos negócios do grupo como um todo, podendo para tanto, sozinho ou individual mente, por força desta convenção e atos constitutivos das sociedades filiadas, representar o grupo e quaisquer das filiadas em contratos de qual quer natureza e valor e, ainda, assinar títulos cambiais de qualquer natu reza, contratos de financiamentos de qualquer valor em moeda nacional ob-. estrangeira, alienar a qualquer título, bens e valores pertencentes a quaisquer das sociedades filiadas, enfim, praticar todos os atos por ele julgados necessários á boa gestão do grupo ou de quaisquer das sociedades filiadas, sem qualquer limitação de poderes e valores. Art. 22 - Os demais diretores representarão o grupo da seguinte forma: 1) Cada diretor poderá individualmente e isoladamente representar o grupo nos seguintes atos: a) Representação do grupo perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais, inclusive autarquias e órgãos afins; b) Atos da rotina administrativa do grupo; c) Representação do grupo, bem como, de quais quer das sociedades filiadas em concorrências públicas; d) Autenticação de atas assembleias do grupo; 2) Assinatura de dois diretores substituirá a representação do diretor pkesidente na forma do art. 21 desta convenção Art. 23 - Observado o disposto nesta convenção, compete a cada diretor a representação do grupo para todos os fins de direito, zelando para o perfeito andamento dos negócios sociais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições desta convenção, mantendo estreita colaboração com os demais di
em reuniões especi
retores. Art. 24 - Os diretores distribuirão entre si,