Página 70 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Novembro de 1986

Diário Oficial da União
há 37 anos

(quatro) membros que exercerão as funções de ditetor presidente, diretor superintendente, diretor comercial e diretor financeiro. Art. 20 - 0à diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração e seu mandato será pelo período de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos. Art. 21 - O diretor presidente representará o grupo ativa e passivamente, em juiZo e fora dele, com poderes amplos gerais e ilimitados, para a completa gestão dos negócios do grupo como um todo, podendo para tanto, sozinho ou individual mente, por força desta convenção e atos constitutivos das sociedades filiadas, representar o grupo e quaisquer das filiadas em contratos de qual quer natureza e valor e, ainda, assinar títulos cambiais de qualquer natu reza, contratos de financiamentos de qualquer valor em moeda nacional ob-. estrangeira, alienar a qualquer título, bens e valores pertencentes a quaisquer das sociedades filiadas, enfim, praticar todos os atos por ele julgados necessários á boa gestão do grupo ou de quaisquer das sociedades filiadas, sem qualquer limitação de poderes e valores. Art. 22 - Os demais diretores representarão o grupo da seguinte forma: 1) Cada diretor poderá individualmente e isoladamente representar o grupo nos seguintes atos: a) Representação do grupo perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais, inclusive autarquias e órgãos afins; b) Atos da rotina administrativa do grupo; c) Representação do grupo, bem como, de quais quer das sociedades filiadas em concorrências públicas; d) Autenticação de atas assembleias do grupo; 2) Assinatura de dois diretores substituirá a representação do diretor pkesidente na forma do art. 21 desta convenção Art. 23 - Observado o disposto nesta convenção, compete a cada diretor a representação do grupo para todos os fins de direito, zelando para o perfeito andamento dos negócios sociais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições desta convenção, mantendo estreita colaboração com os demais di

em reuniões especi

retores. Art. 24 - Os diretores distribuirão entre si,

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar