inciso I, da Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, de 03 de agosto de 2006; e do artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, de 17 de dezembro de 2007:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Fiscalização n.º 01628, elaborado pela Controladoria-Geral da União como resultado dos trabalhos desenvolvidos durante a 32ª Etapa do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos;