ria, Código TP-1202, do Quadro Permanente do INPS, com o provento mensal acrescido de 25% (Vinte e cinco por cento) da Gratificação Adicional de que trata o artigo 10 da Lei 4345/64 e de 40
=
. (quarenta por cen
ria, Código TP-1202, do Quadro Permanente do INPS, com o provento mensal acrescido de 25% (Vinte e cinco por cento) da Gratificação Adicional de que trata o artigo 10 da Lei 4345/64 e de 40
=
. (quarenta por cen