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SEÇÃO H
O SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA PRESIDBNCIA DA REPÚBLICA - SEDAP, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n9 307, de 18 de abril de 1985, do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Adminis tração, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n9 2.280, de 16 de dezembro de 1985, e o que consta do Processo n9