Página 12 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 24 de Abril de 2012

há 12 anos

Como determinado no despacho de fl. 26, procedeu-se a análise, valendo-se, tão somente, dos substratos inseridos nos autos.

Parecer técnico conclusivo e opinativo da Representante do Ministério Púbico Eleitoral concluíram pela aprovação das contas.

Vieram os autos conclusos.

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