Art. 8º As avaliações individuais serão encaminhadas à GERHU no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da data de término do ciclo de avaliação, para fins de acompanhamento.
Parágrafo único. No caso de interposição de recursos, deverão ser observados os prazos previstos nos §§ 1º ao 5º do art 24 desta Portaria.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL