Página 1540 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2012

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

valor do débito, extinguir a execução fiscal por considerar inexistente o interesse processual.

O Ministério Público Federal manifesta-se, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso por considerar incabível a impetração de mandado de segurança por pessoa jurídica de direito público contra ato judicial praticado em favor de particular. Caso ultrapassada a questão preliminar, o parecer ministerial é no sentido do provimento do presente recurso para que seja determinado o prosseguimento do feito executivo.

É o relatório. Passo a decidir.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar