valor do débito, extinguir a execução fiscal por considerar inexistente o interesse processual.
O Ministério Público Federal manifesta-se, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso por considerar incabível a impetração de mandado de segurança por pessoa jurídica de direito público contra ato judicial praticado em favor de particular. Caso ultrapassada a questão preliminar, o parecer ministerial é no sentido do provimento do presente recurso para que seja determinado o prosseguimento do feito executivo.
É o relatório. Passo a decidir.