munições, ampliando-lhe o rol das condutas delituosas, como se vê:
"Art. 16. Possuir, deter, portar , adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo , acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar :
Pena ? reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.